Pensão por morte deve ser modificada

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Benefício que custa 3% do Produto Interno Bruto (PIB) ao País em todos os regimes previdenciários, as pensões por morte devem ter suas normas alteradas em breve pelo governo. Consideradas em recente estudo comparativo do Banco Mundial como as regras mais favoráveis do mundo, o modelo brasileiro tem contribuído bastante com os históricos de grandes déficits da Previdência.

O País gasta R$ 140 bilhões por ano com essas pensões, concedidas com regras em vigor desde a Constituição Federal de 1988, quando a diferença entre arrecadação e pagamento de benefícios pesava menos no Orçamento da União.

São as chamadas “fraudes legais”. Parte desse arsenal, e um dos alvos preferenciais do governo na reforma das regras, é a concessão vitalícia pelo limite máximo do benefício (atualmente em R$ 4.390 mensais) mediante o pagamento de uma única contribuição. O governo aposta em um consenso na sociedade para driblar questões corporativas e a oposição de sindicatos e centrais às mudanças.

Outro alvo, cujo custo pesa nos cofres públicos, é a concessão integral do valor do benefício, independentemente do número de filhos dependentes. A alternativa em estudo é fixar um índice sobre o salário, agregando um adicional para cada filho até 21 anos. Também na mira está a chamada reversão da cota, mecanismo pelo qual filhos maiores de 21 anos repassam pensão à mãe.

Privilégios

Mesmo em ano eleitoral, quando sempre é mais difícil aprovar iniciativas impopulares, parte do governo avalia que a população seria favorável ao fim do que considera “privilégios”, criados, em sua maioria, por grupos de pressão e lobbies populistas a partir de 1988.

Um novo fenômeno, cujos valores cresceram bastante nos últimos anos, tem concentrado a atenção da Previdência: a concessão de benefícios às chamadas “viúvas jovens”. A modalidade permite a mulheres jovens, em sua maioria na faixa etária até 40 anos, receber a aposentadoria integral dos maridos, geralmente em idade bem mais avançada, até mesmo após novo casamento formal em cartório.

Com informações de Exame.com e O Estado de S. Paulo.