A partir de 1º de janeiro de 2027, atualizar corretamente o valor da causa ganha ainda mais importância na rotina dos escritórios de advocacia.
Com as novas regras aprovadas pelo STJ, ações e recursos com conteúdo econômico terão suas custas calculadas, em regra, com base no valor atualizado da causa, respeitando os limites definidos para cada classe processual. Superior Tribunal de Justiça.
No recurso especial, por exemplo, a cobrança será de 2% sobre o valor atualizado da causa, com:
Piso: R$ 1.325,45
Teto: R$ 107.332,80
Na prática, o valor econômico do processo passa a interferir diretamente no cálculo das custas — aumentando a importância de trabalhar com dados atualizados e cálculos confiáveis. Superior Tribunal de Justiça.
Para os escritórios, a mudança acende um alerta simples: quanto mais manual e fragmentada é a rotina, maior o espaço para retrabalho e inconsistências.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça — notícia publicada em 25/09/2026.

