Estar dentro de um departamento jurídico não torna toda conversa automaticamente sigilosa.
Em decisão divulgada em 21 de setembro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu como prova uma gravação feita por um consumidor dentro do departamento jurídico de uma empresa. O ponto central foi o conteúdo da conversa: ela tratava de uma questão administrativa e não envolvia atividade de advocacia nem informações protegidas por sigilo profissional.
O que o STJ decidiu
No REsp 1.969.798, o tribunal analisou uma gravação realizada sem o conhecimento da outra parte durante uma tentativa de solucionar administrativamente um conflito entre um aluno e uma instituição de ensino.
Segundo o STJ, a proteção prevista no Estatuto da Advocacia existe para resguardar o exercício profissional e as informações confiadas por clientes aos advogados. Por isso, o simples fato de uma conversa acontecer em um departamento jurídico não basta, por si só, para caracterizar sigilo.
A decisão não significa que qualquer conversa em ambiente jurídico possa ser gravada ou utilizada indistintamente. A análise depende do contexto, do conteúdo da comunicação e da existência de uma causa legal de sigilo. No caso julgado, a conversa era administrativa e não correspondia ao exercício da advocacia.
O impacto prático para escritórios e departamentos jurídicos
A decisão reforça a importância de distinguir, na rotina, o que é atendimento administrativo, o que é orientação jurídica e quais informações estão protegidas por confidencialidade profissional.
Também evidencia um desafio conhecido por equipes em crescimento: quando documentos, registros de atendimento e informações processuais ficam espalhados entre e-mails, mensagens, planilhas e pastas, torna-se mais difícil reconstruir o contexto de cada interação, definir responsabilidades e controlar quem pode acessar dados sensíveis.
Como medida de gestão — e não como conclusão jurídica automática decorrente do julgamento — vale revisar fluxos internos, orientar a equipe e manter registros organizados de acordo com a natureza de cada assunto.
Organização também é uma camada de proteção
O Advoc ajuda a centralizar a rotina jurídica ao reunir histórico de movimentações, responsáveis e anotações internas, documentos vinculados aos processos e controles de acesso por usuário, dispositivo, IP e horário.
Esses recursos não definem se uma comunicação é ou não sigilosa e não substituem a análise jurídica de cada caso. Eles reduzem a dependência de controles dispersos e oferecem mais visibilidade e rastreabilidade para que o escritório trabalhe com organização, segurança e tranquilidade.
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Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa, publicada em 21/09/2026.

