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STJ fixa marco para honorários em rescisórias ligadas ao Tema 69

Entenda o Tema 1.419 do STJ sobre honorários em ações rescisórias ligadas ao Tema 69 e veja como organizar a revisão dos casos.

Advogado revisa documentos sobre processos, com destaque para o Tema 1.419 do STJ e o sistema Advoc.

O Superior Tribunal de Justiça definiu um marco relevante para os honorários de sucumbência nas ações rescisórias relacionadas à modulação dos efeitos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela Primeira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.419.

Segundo a tese, nas ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes para aplicar a modulação do Tema 69, não cabe condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

O recorte temporal é importante. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2021, modulou os efeitos da decisão para que a tese produzisse efeitos a partir de 15 de março de 2017, preservando ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data. Depois, em 11 de setembro de 2024, o STJ reconheceu, no Tema 1.245, o cabimento da ação rescisória para buscar a aplicação dessa modulação.

Ao julgar o Tema 1.419, o STJ considerou que, antes dessa definição de 2024, o contribuinte tinha expectativa legítima sobre a manutenção dos efeitos da decisão anterior. Por isso, aplicou de forma excepcional o princípio da causalidade para afastar a sucumbência no recorte estabelecido.

O que muda na rotina do escritório

O precedente é de observância obrigatória para casos semelhantes e permite a retomada da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que aguardavam a definição do repetitivo. Isso não significa que todo processo relacionado ao Tema 69 terá automaticamente o mesmo resultado. É necessário conferir, em cada caso, a natureza da ação, a data da contestação da rescisória, o resultado do julgamento e a aderência ao Tema 1.419.

Na prática, a notícia cria uma tarefa de revisão de carteira. Escritórios com atuação tributária podem precisar localizar processos potencialmente alcançados, registrar o novo entendimento, revisar estimativas de sucumbência, orientar clientes e acompanhar a retomada dos recursos suspensos.

Quando essas informações estão divididas entre e-mails, planilhas, mensagens e pastas, a revisão tende a consumir mais tempo e a depender da memória de poucas pessoas. O risco operacional não está apenas em desconhecer o precedente, mas em saber quais casos exigem ação, quem fará a análise e qual será o próximo passo.

Organização transforma precedente em ação

O sistema Advoc para gestão de processos jurídicos ajuda a centralizar processos, históricos de movimentações, documentos, agenda e prazos em um só ambiente. O escritório também pode distribuir responsabilidades e consultar informações por cliente sem reconstruir o contexto em diferentes ferramentas.

Para uma revisão motivada por precedente qualificado, essa visibilidade facilita a criação de um fluxo interno: identificar os casos, classificar a aderência, registrar a análise, definir o responsável e acompanhar as providências. O sistema não substitui a avaliação jurídica, mas reduz a dependência de controles manuais e dá mais clareza à execução do trabalho.

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Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — Tema 1.419.

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