Direitos da pessoa com deficiência pode ser conteúdo obrigatório em concursos

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A solicitação foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O pedido recomenda a inclusão de questões relativas à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como matéria obrigatória nos concursos públicos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, respectivamente.

Encaminhada por meio de Pedidos de Providências aos presidentes do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e do CNMP, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ressalta que o Estado brasileiro rafiticou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com equivalência de Emenda Constitucional, conforme o Decreto n° 6.949/2009.

O presidente alinhava algumas providências já adotadas no âmbito do Poder Executivo para promover o acesso de bens e serviços às pessoas com deficiência, bem como políticas de incentivo à implementação da referida convenção por parte da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Mas lembra que essa questão ainda carece da devida atenção por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Furtado participou, recentemente, da 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), no qual a entidade da advocacia tem assento. Na ocasião, ele garantiu o apoio da OAB às ações daquele órgão para assegurar o respeito às normas específicas dirigidas às pessoas com deficiência e para fortalecer o desenvolvimento de políticas para inclusão e acessibilidade nessa área, tendo defendido também a inclusão de questões sobre os direitos da pessoa com deficiência como matéria obrigatória dos concursos para a magistratura e o MP.

Fonte: OAB | Conselho Federal