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Advoc3 min de leitura

Honorários no STJ: organize a revisão do preparo recursal

Veja o entendimento divulgado pelo STJ sobre preparo recursal na cobrança de honorários e sugestões para planejar a revisão e o protocolo com a equipe.

Advogada de blazer bege consulta uma lista de tarefas ao lado do notebook, em escritório com luz natural suave.

O STJ divulgou em 13 de outubro um entendimento relevante para advogados que cobram seus honorários em juízo: a dispensa de adiantamento do preparo recursal em determinadas demandas. O destaque consta do Informativo de Jurisprudência 904.

Para o escritório, a notícia convida a revisar o fluxo de preparação dos recursos. A análise jurídica sobre o recolhimento precisa chegar a quem organiza as tarefas antes do protocolo, com tempo para conferência.

O que foi decidido

No REsp 2.242.554, relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu por unanimidade que o advogado não precisa antecipar o preparo recursal nas ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Segundo a notícia oficial, o pagamento cabe ao réu ou executado ao final, se tiver dado causa ao processo.

O destaque trata de julgamento, e não de uma proposta. A dispensa de antecipação não deve ser apresentada como isenção geral de custas para qualquer demanda do advogado. Antes de utilizar o entendimento, cabe ao profissional examinar o julgamento e sua pertinência ao processo.

Onde a informação pode se perder

Na rotina de uma equipe, a elaboração da peça, a conferência do preparo e o protocolo podem passar por pessoas diferentes. Se uma orientação fica apenas em uma conversa, o responsável pela próxima etapa pode trabalhar com uma informação incompleta.

Nossa leitura editorial é que esse desencontro merece atenção no planejamento do recurso. Uma tarefa intitulada apenas “protocolar” pode esconder etapas ainda pendentes: revisar a peça, verificar documentos e confirmar a orientação sobre as despesas processuais.

Separar essas atividades ajuda a tornar visível o que já foi validado e o que ainda depende de decisão. Essa é uma recomendação de gestão, não uma obrigação administrativa criada pelo julgamento.

Uma sequência de revisão para a equipe

Ao adaptar o fluxo interno, o escritório pode considerar as seguintes providências:

  • Definir quem fará a avaliação jurídica sobre o preparo no caso concreto.
  • Registrar a orientação adotada e a referência utilizada, evitando instruções apenas verbais.
  • Organizar na agenda uma etapa de revisão anterior ao protocolo.
  • Conferir se a versão final da peça corresponde à orientação aprovada.
  • Confirmar o protocolo e registrar a conclusão da tarefa.

O calendário deve ser conferido pelo profissional, considerando as particularidades do processo e do tribunal. A lista não fixa prazo, não determina a admissibilidade do recurso e não substitui a análise da decisão.

Também vale combinar como a equipe sinalizará uma pendência. Se a revisão jurídica ainda não terminou, isso precisa ficar claro para quem executará a próxima atividade. O objetivo é permitir uma passagem de trabalho compreensível, sem presumir que todos acompanharam a mesma conversa.

Como o Advoc apoia o planejamento

O sistema Advoc para gestão de processos jurídicos dispõe de agenda integrada e alertas de prazos. Esses recursos podem apoiar a organização das etapas de revisão e acompanhamento das atividades do escritório.

A contribuição do sistema é operacional. Ele não decide se há dispensa de preparo nem valida a aplicação do precedente. Com as tarefas planejadas, a equipe pode ter mais clareza sobre o próximo passo, e o gestor pode acompanhar a preparação com mais tranquilidade.

Quer avaliar uma agenda integrada para sua equipe? Conheça o Advoc e solicite contato.

Fonte: STJ — Informativo 904, notícia publicada em 13/10/2026.

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