Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes

licença maternidade

Na última sexta-feira, 25 de outubro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873, que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção.

De acordo com a nova lei, se em um casal adotante a mulher não for segurada da Previdência Social, mas o marido for, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

A determinação também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado, o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Agora, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.

A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam dos benefícios da Previdência Social.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência Social. Leia o texto original aqui.